A indicação de um companheiro...
Marcelo Lima
A provável escolha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar a vaga do ministro Ricardo Lewandowski no Supremo Tribunal Federal (STF) tem levantado diversas opiniões sobre a constitucionalidade e a moralidade da indicação. O indicado em questão é o advogado Cristiano Zanin Martins, que defendeu Lula em diversos processos judiciais relacionados à Operação Lava Jato e é seu amigo pessoal.Podemos certamente afirmar que um dos princípios fundamentais da democracia é o respeito à separação e à independência dos poderes, o que a literatura define por “reserva institucional”. A Constituição Federal de 1988 por meio do seu Art.2º afirma de maneira bem direta e concisa que os poderes da União são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, e que eles devem atuar de forma harmônica e independente entre si, buscando não interferir uns nos outros. Esse sistema de freios e contrapesos visa garantir a limitação e o equilíbrio entre os poderes, elementos fundamentais de uma República democrática como a nossa.
No entanto, com Zanin sendo indicado, a independência entre eles não está sendo plenamente respeitada. Essa indicação representa uma afronta ao espírito republicano e pode aparentar como uma tentativa de preencher o STF com um aliado ideológico do presidente. O que indubitavelmente será visto por boa parte da população como uma afronta ao princípio da impessoalidade. Princípio esse que exige que os agentes públicos ajam com imparcialidade e sem favorecimentos, essa indicação também compromete a credibilidade e a independência do STF, que detém o controle de constitucionalidade e se configura como a última instância peticional.
É preciso deixar bem claro que, do meu ponto de vista, a ida de Zanin ao Supremo Tribunal, não apresenta um risco à democracia brasileira , por ser algo, infelizmente, comum nas indicações para o STF, fazendo parte da nossa cultura política. Além de que o mesmo, apresentou durante a sua jornada jurídica, plena capacidade e brilhantismo para ocupar tal cargo.
Muitos dos atuais e antigos ministros do STF também advogaram para o presidente em exercício, antes de ambos assumirem os cargos, e isso não impediu que eles julgassem com isenção e respeito à Constituição. Além disso, é constitucionalmente necessário que Zanin passe por uma espécie de sabatina no Senado. Com a casa tendo a responsabilidade de aprovar ou rejeitar o nome escolhido pelo presidente. Desta forma, não há motivo para temer que a escolha por Zanin represente uma grande ameaça a democracia e a harmonia entre os poderes. Porém certamente a independência será colocada em questão.
Por isso, é preciso criticar e repudiar a possível indicação do nome de Zanin para o STF, pois ela apesar de preencher os pré-requisitos constitucionais, desrespeita os princípios republicanos de independência entre os poderes, colocando em risco a credibilidade do Supremo tribunal Federal, como uma instituição livre, justa e preenchida pelo espírito público. Além disso, é necessário responsabilizar o Senado Federal, diante da sua ineficiência em fiscalizar e rejeitar esse tipo de indicação política, pois ela não atende aos requisitos morais para ocupar um cargo tão relevante e sensível ao nosso Estado. É preciso defender a separação e a independência dos poderes de toda forma, pois elas são essenciais para garantir a liberdade, justiça e todos os direitos estabelecidos com tanta veemência no preâmbulo da nossa Constituição Federal.
Marcelo Lima
Internacionalista & Mestrando em Ciência Política na UFBA
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